Edital do Concurso
Concurso para atualização de
Identidade Visual do Festival do Senhor
A Renovação Carismática Católica no Piauí torna
público o Concurso para escolha da Identidade Visual do Festival do Senhor.
O Ministério de Comunicação Social da RCCPIAUÍ,
em análise junto a especialistas, identificou que a atual identidade visual do
Festival do Senhor, representada pelo seu logotipo, não atende as necessidades
para sua perfeita aplicação, dificultando sua identificação e
representatividade. Hoje, quando aplicada, nossa marca, não ganha o devido
destaque visto que é composta de traços e cores anacrônicas. Em função da
dificuldade apresentada, além da necessidade natural de atualização,
resolveu-se trabalhar na modernização de nosso símbolo. Optou-se então, pela
realização do presente concurso, pois acreditamos que entre nosso público de
alta capacidade, nas mais diversas áreas, encontraremos uma solução acertada e
de primazia. O Concurso será realizado e coordenado pelo Ministério de
Comunicação Social da RCCPIAUÍ -, telefone: 0xx86- 9 8151-4326, e-mail: mcsrccpi@gmail.com
e será regido pelos seguintes critérios.
1. DO OBJETIVO
1.1. O presente concurso tem como objetivo
escolher uma concepção de Identidade Visual para Festival do Senhor.
1.2. A logotipo vencedora passará a ser de
propriedade exclusiva da RCCPIAUÍ, que pode fazer as modificações e alterações
que julgar pertinentes. A logotipo
poderá ser utilizada em todas as formas de identidade
visual, tais como em eventos, folders, cartazes, impressos, papéis timbrados,
convites, envelopes, bandeiras, site institucional, mídias sociais e em outras
aplicações definidas pela RCCPIAUÍ.
1.3. A proposta de criação de logotipo deverá
levar em consideração os seguintes princípios funcionais:
1.3.1. Ergonomia acima de tudo;
1.3.2. Foque nas Redes Sociais;
1.3.3. Logo inspirador;
1.3.4. Inovação;
2. DO NÚMERO DE CANDIDATOS E DE PROPOSTAS
2.1. O número de candidatos é ilimitado. Cada
candidato ou grupo poderá apresentar indeterminadas propostas de logotipo.
2.2. As propostas podem ser criações
individuais ou coletivas. No caso de criação coletiva, a ficha de inscrição
deverá ser preenchida por apenas um integrante, que será considerado o
representante legal do grupo.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA CRIAÇÃO DA LOGOTIPO
(que expressa da Identidade visual)
3.1. Os concorrentes deverão usar de livre
inspiração e criatividade para encaminhar sua proposta.
3.2. A logotipo deve necessariamente ter o nome
FESTIVAL DO SENHOR.
3.3. A logotipo deve ser criada em editor de
imagens, tais como Corel Draw, Adobe Illustrator ou Adobe Photoshop.
3.4. A logotipo deve estar vetorizada ou salva
com qualidade de no mínimo 300 dpi.
3.5. As propostas deverão ser apresentadas em
três diferentes cores:
a) 3.5.1. versão multicolorida;
b) 3.5.2. versão monocromática (em tons de
cinza);
c) 3.5.3. versão em preto e branco.
3.6. A memória descritiva deverá:
3.6.1. expor a função comunicativa pretendida
(texto que o candidato explica sobre sua inspiração e o que ele quer transmitir
com sua criação).;
3.6.2. explicar a lógica construtiva do
logotipo - dos elementos que a compõem;
3.6.3. indicar as especificações das cores
utilizadas;
3.6.4. explicar aspectos particulares da logomarca,
no contexto e complexidade onde esta pode funcionar.
3.7. Cada versão deverá assegurar a qualidade
da configuração face a fundos monocromáticos, fundos escuros ou claros e fundos
fotográficos.
3.8. Cada uma das versões relacionadas no item 3.5.
deverá conter a proposta em três tamanhos: menor: 3 cm x 2 cm; intermediária:
de livre escolha; maior: 18 cm x 12 cm.
3.9. As diferentes versões da proposta e o
respectivo texto da memória descritiva não podem conter nenhum tipo de
identificação do autor.
5.10. Anexar os arquivos digitais constantes do
item 5.5, com as respectivas extensões e:
a) a logomarca vetorizada em um dos formatos:
ai., tiff ou .png;
b) o arquivo “aberto” em um dos formatos: ai.,
psd. ou cdr.;
A ausência de qualquer um desses arquivos
desclassifica automaticamente o candidato.
4. DO CALENDÁRIO
4.1. 01/11/2019 - Abertura do concurso.
4.2. 20/11/2019 - Encerramento do concurso / prazo
final de entrega do material.
4.3 21/11/2019 - Início do período de análise
das propostas pela Comissão Organizadora.
4.4. 25/11/2019 - Votação final - Escolha da
Logotipo pelo Conselho Deliberativo.
4.5. 27/11/2019 - Apresentação do novo logotipo.
5. DA SELEÇÃO E DO JULGAMENTO
5.1. A seleção e o julgamento das propostas
serão divididos em duas fases subsequentes:
Fase 1: Apresentação e análise de todos os
documentos indicados no item 3.1 desse edital pela Comissão Organizadora.
Fase 2: Avaliação das propostas pela Comissão
Julgadora, seguindo os seguintes critérios:
5.2. A Comissão Julgadora julgará apenas as
propostas que estiverem em consonância com o presente Edital do concurso.
5.3. São critérios específicos para o
julgamento dos projetos pela Comissão Julgadora:
a) Relação com o nome do evento: o logotipo
deve estar coerente com a proposta do evento;
b) Criatividade: visão nova de logotipo
(inovação conceitual e técnica) e aspectos estéticos;
c) Originalidade: considera a desvinculação da
proposta em relação a outras marcas existentes;
d) Aplicabilidade: seja em cores, em preto e
branco, em variadas dimensões e sobre diferentes fundos (possibilidade de
diferentes aplicações em mídias impressas e digitais);
e) Comunicabilidade: leva em conta a capacidade
comunicativa, transmissão da ideia.
5.4. A Comissão Julgadora se reserva ao direito
de não classificar nenhum dos trabalhos apresentados, caso nenhum deles esteja
de acordo com este Edital ou não atenda aos critérios de julgamento.
6. DA PREMIAÇÃO
O vencedor fará jus aos seguintes prêmios:
I. Menção honrosa, Declaração de premiação do
concurso;
II. O vencedor terá direito a 02 camisetas do
MCS, 1 terço de madeira, 1 escapulário e 1 Bíblia;
7. DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE DA PROPOSTA
VENCEDORA
7.1. A proposta vencedora terá sua propriedade
intelectual cedida de pleno direito e por prazo indeterminado a RCCPIAUÍ, à
qual não caberá quaisquer ônus sobre o seu uso, tais como pagamento de cachês,
direitos autorais e outros pagamentos ou ressarcimentos que venham a ser
reivindicados
pelo autor.
7.2. A entrega do material pressupõe, por parte
do ganhador do concurso, a tácita aceitação do que consta no subitem 7.1.
DANIEL FRANCISCO BENTO
Coordº Estadual do Ministério
de Comunicação Social